Conselho Pedagógico

Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão deliberativo ao qual compete no geral, apreciar, emitir pareceres e aprovar questões relacionadas com as áreas pedagógicas e académicas da Faculdade nos termos da lei.

O Conselho Pedagógico rege-se por um regimento interno (Artigo 27º Estatuto orgânico da FECUAN).

1. Membros do Conselho Pedagógico

a) Vice-Decano para a Área Académica, que o preside, sem prejuízo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 8º
b) Chefes dos Departamentos de Ensino e de Investigação
c) Chefes de Repartição e os Coordenadores de áreas científicas dos mesmos departamentos da FECUAN
d) Chefe do Departamento de Assuntos Académicos
e) Chefes de Repartição do Departamento de Assuntos Académicos
f) Secretário-geral e o Secretário-Geral Adjunto da Associação de Estudantes da Faculdade
g) Três docentes da classe dos professores
h) Três docentes da classe de assistentes
i) Três representantes dos estudantes

2. O Conselho Pedagógico, nos termos que forem definidos no seu regimento interno, pode convidar a participar nos seus trabalhos sem direito a voto, outros docentes e personalidades cuja presença seja considerada útil. (Artigo 28Estatuto orgânico da FECUAN).