Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão deliberativo ao qual compete no geral, apreciar, emitir pareceres e aprovar questões relacionadas com as áreas pedagógicas e académicas da Faculdade nos termos da lei.
O Conselho Pedagógico rege-se por um regimento interno (Artigo 27º Estatuto orgânico da FECUAN).
1. Membros do Conselho Pedagógico
a) Vice-Decano para a Área Académica, que o preside, sem prejuízo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 8º
b) Chefes dos Departamentos de Ensino e de Investigação
c) Chefes de Repartição e os Coordenadores de áreas científicas dos mesmos departamentos da FECUAN
d) Chefe do Departamento de Assuntos Académicos
e) Chefes de Repartição do Departamento de Assuntos Académicos
f) Secretário-geral e o Secretário-Geral Adjunto da Associação de Estudantes da Faculdade
g) Três docentes da classe dos professores
h) Três docentes da classe de assistentes
i) Três representantes dos estudantes
b) Chefes dos Departamentos de Ensino e de Investigação
c) Chefes de Repartição e os Coordenadores de áreas científicas dos mesmos departamentos da FECUAN
d) Chefe do Departamento de Assuntos Académicos
e) Chefes de Repartição do Departamento de Assuntos Académicos
f) Secretário-geral e o Secretário-Geral Adjunto da Associação de Estudantes da Faculdade
g) Três docentes da classe dos professores
h) Três docentes da classe de assistentes
i) Três representantes dos estudantes
2. O Conselho Pedagógico, nos termos que forem definidos no seu regimento interno, pode convidar a participar nos seus trabalhos sem direito a voto, outros docentes e personalidades cuja presença seja considerada útil. (Artigo 28Estatuto orgânico da FECUAN).