Conselho Científico
O Conselho Científico da FECUAN é o órgão colegial de gestão ao qual compete no geral, apreciar, emitir pareceres ou deliberações sobre assuntos relacionados com a área científica, no âmbito da investigação científica, da formação pós-graduação e de outros assuntos que lhe forem submetidos, nos termos da lei. (Artigo 24º Estatuto orgânico da FECUAN)
1. Membros do Conselho Científico
a) São membros do conselho científico todos os professores catedráticos, os professores e investigadores com o grau académico de Doutor, podendo incluir convidados desde que Habilitadoscom o mesmo grau.
b) O Conselho científico é presidido pelo Vice-Decano para os Assuntos Científicos e Pós graduação, sem prejuízo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 8º;
b) O Conselho científico é presidido pelo Vice-Decano para os Assuntos Científicos e Pós graduação, sem prejuízo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 8º;
2. Quando estiver presente, o Decano deve presidir as reuniões do Conselho Científico.
3. O Conselho Científico, nos termos que forem definidos no seu regimento interno, pode convidar a participar nos seus trabalhos, sem direito a voto, outros docentes e personalidades cuja presença seja considerada útil (Artigo 25 Estatuto orgânico da FECUAN).